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Manual de Boas Práticas, POPs , Treinamentos

Cartilha da ANVISA- para orientação de Manipuladores de Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos

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MESA BRASIl

Informe Técnico nº. 47/11 ANVISA . Esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera (babosa) e suas avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da Anvisa

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

I. Introdução 

Babosa é o nome comum para as espécies vegetais:  Aloe ferox  Mill. e seus híbridos como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm. F. (sinonímia: Aloe barbadensis Mill.). De acordo com Tanaka  et al. (2006), da numerosa variedade de espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera) é a mais utilizada. 
O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência crescente, possivelmente associado à percepção do consumidor de que os produtos menos industrializados (também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e qualidade de vida. 
Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas evidências científicas levam à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008) ressalta o aumento no número de reações adversas notificadas nos Estados  Unidos, no Reino Unido e no Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais. Entretanto, a ocorrência de reações adversas pode ser muito maior em função da baixa taxa de comunicação destas 
aos órgãos de saúde, conforme relatado em pesquisa  feita pelo  Food and Drug Administration (FDA) (Walker, 2000). 
No Brasil, produtos à base de  Aloe vera de uso tópico estão autorizados como fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há  registro de medicamento a base de Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008). 
Ademais, produtos a base de Aloe vera não possuem tradição de consumo no país como alimento e, portanto, devem ser avaliados quanto a sua segurança de uso na categoria de novos alimentos.  
De acordo com a Resolução n.16/1999, novos alimentos são aqueles sem tradição de consumo no país, aqueles que contenham novos ingredientes, aqueles contendo substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular. Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a segurança dos “novos ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n. 17/1999, por meio do encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código do assunto da petição: 404). 
Ressalta-se que de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69 os produtos com finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados alimentos. 

II. Objetivo 

Informar sobre a ausência de comprovação da segurança de uso de produtos à base de Aloe vera como alimento e dar subsídios às ações de vigilância sanitária relacionadas a esses produtos. 
III. Histórico do produto no país A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de  Aloe vera, mas a documentação científica apresentada foi insuficiente para demonstrar a segurança de uso. Além disso, os artigos científicos constantes  da petição traziam efeitos medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e até o momento nãohá produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos. 
Suco é uma categoria de alimento de competência do  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, para regularização de suco contendo Aloe vera, as empresas devem inicialmente protocolizar na Anvisa a petição referente à solicitação de avaliação de segurança de uso de novo ingrediente. Após conclusão da análise, a Anvisa envia resposta da avaliação para  a empresa, com cópia para a área competente do MAPA. Esclareço que o Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007 
dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas não-alcoólicas. Tanto Anvisa quanto MAPA têm orientado às empresas com interesse na importação ou produção de suco de Aloe vera que as mesmas devem solicitar a avaliação de segurança 
do produto ou ingrediente Aloe vera junto a Anvisa e, caso comprovada a segurança de uso, regularizar o produto junto ao MAPA na categoria de sucos. Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem utilizado o número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de  Aloe vera  e os 
consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera como um produto regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento no MAPA. A informação do número de registro do estabelecimento constante da rotulagem não se constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a legislação desse Ministério as empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a comercialização do produto suco de  Aloe vera está irregular, pois o ingrediente utilizado necessita de 
avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a comercialização. 
Com a finalidade de impedir a entrada de produtos que não possuem histórico de consumo como alimento no país, em meados de 2007 o MAPA retirou a anuência para os sucos de noni e Aloe vera.  
Corroborando com as ações do MAPA, a Anvisa emitiu  comunicado aos órgãos de vigilância sanitária pertinentes solicitando a coibição da comercialização de produto importado à base de  Aloe vera, bem como foi solicitado à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Anvisa) a adoção das medidas cabíveis, para coibir o ingresso desses produtos no país e para verificar o cumprimento 
da legislação sanitária vigente. Essas ações resultaram em abertura de processos sanitários para apurar as irregularidades encontradas. 

IV. Segurança de uso 

A avaliação da segurança de uso prévia a comercialização de novos alimentos e novos ingredientes é um procedimento legal estabelecido pela ANVISA na Resolução n. 17/1999. Os produtos classificados como novos alimentos e ou novos ingredientes, de acordo com a Resolução n. 16/1999, devem seguir esse procedimento. A necessidade de uma avaliação de segurança fundamentada cientificamente é reforçada 
pela ampla literatura científica disponível que relata diversos efeitos adversos induzidos pelo consumo de produtos ditos “naturais” que não foram submetidos a uma avaliação de segurança criteriosa.  
Atualmente não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos pela Anvisa, visto que as evidências científicas encaminhadas foram insuficientes para comprovar a segurança de uso. Ademais, observa-se ausência de estudos toxicológicos adequados, bem como falta de padronização ou especificação adequada do ingrediente. 
Apesar de haver histórico de consumo como fitoterápico, esse está limitado ao uso tópico. 
A  Aloe vera contém derivados antracênicos (Falkenberg, 2007),  enzimas superóxido dismutase, alcalóides e antraquinonas (Kwack  et al., 2009). No gel de  Aloe  vera, os carboidratos (polissacarídios) são os principais componentes e compreendem aproximadamente 20% dos sólidos totais nas folhas da Aloe vera. Além disso, existem vinte proteínas de distintas classes, associadas com o polissacarídeo (Sturbelle  et al., 
2010). Entre os principais componentes químicos das folhas de Aloe vera se encontram derivados da 1,8 dihidroxiantraquinona. Estes são encontrados em sua forma livre (aloeemodina, ácido crisofámico) e como C-glucosideos e  ramnosideos, entre os quais se destacam a barbaloína e isobarbaloína e os aloinosideos A e B, que originam aloeemodina-antrona como aglicona ao hidrolizar-se. No entanto, não há um padrão na composição dos produtos a base de Aloe vera, pois há grande diversidade na forma de obtenção desses produtos. A toxicologia da  Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada. Os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos. 
Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe vera, são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames  (Sturbele  et al., 2010). Além disso, Silveira  et al. (2008) comentam que a  Aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em 
longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.  
Sturbele et al. (2010) avaliaram o efeito mutagênico da solução de Aloe vera em dois sistemas de testes, um em planta e o outro em humano, considerando que uma substância pode produzir resultados diferentes em diferentes sistemas-teste. As soluções foram preparadas da mesma forma e de acordo com a dosagem usada pela população 
(40ml/L) e, ainda, numa concentração dez vezes maior, para avaliar se essa alta dosagem pode ter efeito tóxico ou mutagênico. Observou-se que na dose usual, a solução de Aloe vera não foi mutagência para o sistema vegetal e nem para o sistema humano de teste. Já na dose dez vezes mais concentrada provocou um efeito citotóxico e mutagênico em Allium cepa e, portanto, essa concentração não foi utilizada em células 
humanas.  
De acordo com Falkenberg (2007), os efeitos adversos e tóxicos de produtos contendo derivados antracênicos podem envolver alterações morfológicas no reto e cólon, tais como fissuras anais, prolapsos hemorroidais e outras alterações que não regridem espontaneamente, exigindo intervenção cirúrgica. Também podem ocorrer processos inflamatórios e degenerativos, com risco de redução severa do peristaltismo, o que pode conduzir a atonia (perda do tônus muscular intestinal). A redução do tônus intestinal leva frequentemente ao uso crônico e abusivo de laxantes, instituindo-se, assim, um círculo vicioso. Essas lesões na mucosa do cólon têm sido associadas à elevação do risco de carcinoma colorretal. Embora o uso de laxantes antraquinônicos por curtos períodos seja em geral considerado seguro, o seu uso em longo prazo é contra-indicado. 
Os efeitos adversos observados com o uso de produtos contendo antraquinona não se limitam ao trato gastrointestinal. Yang  et al. (2010), Curciarello  et al. (2008) e Bottenberg et al (2007) relatam casos de toxicidade hepática induzida pelo consumo de Aloe vera. Ademais, Pigatto e Guzzi (2005) relataram caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de Aloe vera. Além disso, Silveira et al. (2008) recomendam que produtos a base de Aloe vera não sejam usados por via oral em doses muito altas, pois pode elevar o consumo de antraquinonas que possuem ação nefrotóxica, podendo causar crise severa de nefrite aguda, conforme relatado por Luycks et al. (2002). Bottenberg et al  (2007) relata o caso de hepatite possivelmente induzida pela ingestão de cápsulas  Aloe vera conforme avaliação pela escala de probabilidade de Naranjo. 
Quando utilizado o método  Roussel Uclaf Causality Assessment Method (RUCAM) para determinar a hepatoxicidade da droga, o uso de Aloe  vera foi considerado como causa provável para os sintomas do paciente. A paciente relatou que fazia uso de cápsula, constituída de 500mg de folhas de Aloe vera em pó, há cinco anos a cada dois ou três dias para constipação. A função hepática melhorou com a descontinuação do uso do produto. 
Curciarello  et al. (2008) relataram caso de hepatite aguda grave sendo o consumo de Aloe vera considerado como causa provável pela escala de CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), método para avaliação da casualidade de reações adversas a drogas, e como causa possível pela escala de Maria e Victorino (1997). Neste caso, o paciente fazia uso de preparação caseira de chá das folhas de Aloe 
vera há três anos de forma esporádica para melhorar a digestão e nas últimas quatro semanas que antecedeu sua admissão no hospital vinha fazendo o uso diário e várias vezes ao dia. Observou-se que com a internação e a subseqüente interrupção do uso de Aloe vera houve melhora do quadro clínico. 
E, ainda, Yang et al (2010) descreveram três casos de hepatoxicidade relacionadas ao consumo de produtos de Aloe vera. Utilizou-se o método RUCAM para determinar a hepatoxicidade da droga e em um dos casos a relação de causalidade entre o consumo do tablete de aloe e a hepatite tóxica foi considerada como definitiva”. Nesse caso, uma mulher de 62 anos com histórico de fadiga, sem  consumo de álcool ou drogas, 
vinha consumindo aloe em pó (420mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de três meses antes da admissão. O exame clínico revelou icterícia. Exames laboratoriais mostraram anormalidades nas transaminases, fosfatase alcaliana e bilirrubina total. A biópsia do fígado revelou severas infiltrações lobulares e portal de neutrófilos e monócitos, muitos corpos acidófilos e alteração da célula globular no lóbulo hepático, além de estase biliar e células de Kupffer coradas de bile. O uso do extrato de aloe foi 
descontinuado e as transaminases retornaram a valores normais gradativamente. A paciente foi orientada quanto ao efeito hepatotóxico do produto, mas retornou a fazer uso do produto e um mês depois foi readmitida com quadro de hepatite. 
Nos outros dois casos relatados por Yang et al (2010), a relação de causalidade entre o consumo de tabletes de aloe e o dano hepático foi considerada “provável” pelo método RUCAM. Uma mulher de 57 anos com histórico de dois  meses de dispepsia (dificuldade de digestão), sem consumo de álcool e  com uso de medicamentos para artralgia (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo) intermitente por 
muitos anos, tinha consumido tablete de aloe (250mg de um extrato de  Aloe arborenscens e 28,5mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de seis meses antes da admissão. O exame clínico estava normal, mas com anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. Ultrassonografia abdominal mostrou redução da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. A biópsia do fígado revelou moderadas infiltrações portal de eosinófilos, neutrófilos e monócitos. Houve infiltração de células inflamatórias e corpos acidófilos no lóbulo hepático. O uso de tablete de aloe foi descontinuado e tanto as transaminases quanto a bilirrubina total foram gradativamente retornando a níveis normais durante algumas semanas. 
No outro caso apresentado por Yang et al (2010), cuja a relação de causalidade entre o consumo de Aloe vera e o dano hepático foi considerada “provável”, uma mulher de 55 anos com histórico de desconforto epigástrico de 3 meses, sem consumo de álcool ou drogas, estava consumindo extratos de  Aloe vera por cerca de cinco meses antes da admissão. O exame físico estava normal, exceto pela sensibilidade na região epigástrica. Apresentou anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. 
Ultrassonografia abdominal mostrou aumento da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. O uso de extrato de aloe foi descontinuado e em cinco dias a função do fígado estava normal. 
Ademais, um caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de  Aloe vera foi relatado por Pigatto e Guzzi (2005). Nesse caso, uma mulher trocou tratamento tradicional com corticosteróides por terapia alternativa com  Aloe vera, fazendo uso tanto tópico quanto oral (10 ml de suco de Aloe vera por dia durante 11 meses). A paciente apresentou desconforto e cansaço injustificável. Exames laboratoriais mostraram diminuição dos hormônios tireoidianos com relação a exames anteriores e inferiores também às faixas saudáveis. A paciente suspendeu o uso de  Aloe vera e, então, observou-se melhora no quadro clínico e retorno das concentrações séricas de hormônio tireoidiano a níveis normais após seis meses de acompanhamento. 
Além disso, Luyckx  et al. (2002) relataram um caso de insuficiência renal aguda provavelmente associada ao consumo de preparação a  base de  Aloe capensis, caracterizada analiticamente pela presença de aloesin e aloeresin A. Um homem utilizou tal produto como laxante pelo menos três vezes no mês que antecedeu sua admissão no hospital com histórico de dor abdominal, vômito, diarréia e sem urinar nos últimos quatro dias. O paciente foi diagnosticado com insuficiência renal aguda e disfunção hepática leve. 

V. Considerações Finais

As evidências científicas avaliadas até o momento não comprovam a segurança de uso dos produtos contendo  Aloe vera como alimento. Em virtude dos diversos relatos de casos adversos, a utilização de  Aloe vera como alimento ou ingrediente alimentar necessita de criteriosa avaliação de sua segurança previamente a comercialização. Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da população, os produtos contendo Aloe vera não devem ser comercializados no Brasil como alimento até que os requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso sejam atendidos. 
A avaliação de segurança de uso de  Aloe vera deve ser conduzida com base nas Resoluções n. 16/1999 e 17/1999. Além disso, deve-se observar o Informe Técnico nº 27, de 15 de junho de 2007, que dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas nãoalcoólicas. 
VI. Referências 
ANVISA. Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007. Orientações sobre os 
documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para 
uso em bebidas não-alcoólicas. Disponível em: www.anvisa.gov.br/alimentos/informes 
técnicos. Acesso em: 09 de nov. de 2011. 
BRASIL. Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 19. Institui normas básicas sobre 
alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969, Seção 1. 
BRASIL. Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de 
Procedimentos para registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes, constante do anexo 
desta Portaria. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1. 
BRASIL. Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que 
estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. 
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1. 
Bottenberg MM, Wall GC, Harvey RL, Habib S. Oral Aloe vera-induced hepatitis.  Ann 
Pharmacother 41(10):1740-3, 2007. 
Carvalho ACB, Balbino EE, Maciel A, Perfeito JPS. Situação do registro de 
medicamentos fitoterápicos no Brasil. Revista Brasileira de Farmacognosia 18(2):314- 
319, 2008. 
Curciarello J, Ortúzar S, Borzi S, Bosia D. Hepatitis aguda grave associada al consumo 
de te de Aloe vera. Gastroenterol Hepatol 31(7):436-8, 2008. 
Falkenberg LB. Grupos de metabólitos vegetais: Quinona. In: Simões CMO, Schenkel 
EP, Gosmann G, Mello JCP, Mentz LA, Petrovick PR (Org). Farmacognosia da planta 
ao medicamento. Porto Alegre: Editora da UFSC, 2007. p.675. 
Kwack SJ, Kim KB, Lee BM. Estimation of Tolerable Upper Intake Level (UL) of 
Active Aloe. Journal of Toxicology and Environmental Health, Part A, 72: 1455–1462, 
2009. 
Maria VAJ, Victorino RMM. Development and validation of a clinical scale for the 
diagnosis of drug-induced hepatitis. Hepatology 26:664-9, 1997. 
Pigatto PD, Guzzi G. Aloe linked to thyroid dysfunction. Archives of Medical Research
36(5):608, 2005. Silveira PF, Bandeira MAM, Arais, PSD. Farmacovigilância e reações adversas às 
plantas medicinais e fitoterápicos: uma realidade. Revista Brasileira de Farmacognosia 
18(4):618-626, 2008. 
Tanaka M, Misawa E, Ito Y, Habara N, Nomaguchi K, Yamada M, Toida T, Hayasawa 
H, Takase M, Inagaki M, Higuchi R. Identification of Five Phytosterols from Aloe vera
Gel as Anti-diabetic Compounds. Biol. Pharm. Bull. 29(7) 1418-1422, 2006. 
Yang HN, Kim DJ, Kim YM, Kim BH, Sohn KM, Choi MJ, Choi YH. Aloe-induced 
toxic hepatitis. J Korean Med Sci. 25(3):492-5, 2010. 
Walker AM. The relation between voluntary notification and material risk in dietary 
supplement safety. Food and Drug Administration docket 00N-1200, 2000. Disponível 
em: http://www.fda.gov/ohrms/dockets/00n1200. Acesso em: 09 de nov. de 2011.

Cidades vão abrir unidades de segurança alimentar

domingo, 13 de novembro de 2011

FONTE: CFN acesso em 13/11/2011

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou nesta semana que mais nove municípios receberão recursos para abrir Bancos de Alimentos e Cozinhas Comunitárias. Tangará da Serra, no Mato Grosso, Itabuna, na Bahia, e Jataí, em Goiás, vão abrir Bancos de Alimentos e Canoinhas e São José, em Santa Catarina, Ariquemes, em Rondônia, Ituiutaba, em Minas Gerais, Quatro Barras e Arapongas, no Paraná, Cozinhas Comunitárias. 
 
Eles se somam aos outros 36 municípios selecionados na primeira chamada pública, divulgada em 13 de junho, totalizando 45 cidades atendidas. Serão investidos cerca de R$ 19 milhões. O financiamento se destina à construção de prédio, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, além de atividades de formação e qualificação profissional em alimentação, nutrição e gastronomia junto aos beneficiários do Cadastro Único.
 
Um dos critérios de seleção é a concentração de população em situação de pobreza e extrema pobreza. Para as Cozinhas Comunitárias, foram selecionados municípios inseridos nos projetos Praças do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Creches ProInfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prioridade para os Bancos de Alimentos voltou-se a municípios operadores do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). 
 
As Cozinhas Comunitárias têm capacidade mínima de produção de 200 refeições diárias. Já os Bancos de Alimentos, que são unidades de abastecimento e combate ao desperdício, auxiliam na distribuição dos gêneros alimentícios do PAA, se articulam com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e realizam doações às entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
 
Com apoio do MDS, já foram criados em todo o País 67 Bancos de Alimentos, que atendem mais de 3,4 mil entidades assistenciais por mês. Desde 2003, o recurso para o programa foi de R$ 24 milhões. Já para a criaç ão de Cozinhas Comunitárias, o ministério investiu, até 2010, R$ 76,8 milhões na abertura de 412 unidades, que servem cerca de 87,5 mil refeições por dia. A previsão é de que as novas unidades estejam em funcionamento no final de 2012.
 
Fonte: Ascom/MDS

Aprovada nova versão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição

Fonte : CRN4 acesso em 13/11/2011

A nova versão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi  aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS em 27  de outubro de 2011.


Desde seu lançamento em 1999, a PNAN é reconhecida como importante  marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação. 
Ao completar dez anos de sua publicação teve início o processo de atualizaçãoe aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica  do Sistema  Único  de Saúde  (SUS)  na  reorganização,  qualificação  e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexa situação alimentar e nutricional da população brasileira. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.
A nova versão da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, representando o elo entre o SUS e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade,  equidade,  descentralização,  regionalização,  hierarquização  e  participação e controle  popular), aos quais se somam os  princípios a seguir:  alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; respeito à diversidade e à cultura alimentar; fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e a segurança alimentar e nutricional com soberania

Reportagem do SBT sobre - Higiene no preparo de alimentos

sábado, 12 de novembro de 2011

Ministério da Agricultura participa da Americas Food nos Estados Unidos

Mapa terá estande em uma das principais feiras norte-americanas do setor de alimentos
Nos próximos dias 14 e 15 de novembro, empresários brasileiros ligados ao setor de alimentos e produtos agropecuários terão a oportunidade de realizar negócios na 15ª edição da Americas Food & Beverage, em Miami (EUA). O Ministério da Agricultura, por meio da Secretaria de Relações Internacionais, terá um estande na feira, reconhecida mundialmente como importante ferramenta de alcance a mercados estratégicos, como a América Central.
Americas Food é uma das principais feiras de alimentos e bebidas dos Estados Unidos. Trata-se de uma excelente oportunidade de negócios para empresários de todo o mundo. Esta é a segunda vez que o Brasil participa do evento. Na última edição, em 2010, mais de 7 mil compradores de 83 países visitaram a feira. As 21 empresas brasileiras que participaram fecharam negócios que somam aproximadamente US$ 10 milhões.
Para as empresas que participam da edição de 2011 da exposição, o governo brasileiro vai disponibilizar a estrutura dos estandes, catálogo institucional e apoio de recepcionistas. Já os custos com passagens aéreas, alimentação e hospedagem e o envio de amostras e materiais promocionais impressos devem ser cobertos por cada participante.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim

Morango terá primeira safra certificada

Fonte: MAPA  acesso em 12/11/2011
Os agricultores que cultivam morango no estado de São Paulo e buscavam a certificação da Produção Integrada de Morango (PIMo) estão prestes a produzir a primeira safra certificada do fruto. Propriedades da região de Atibaia, Jarinu e Valinhos receberam, na última semana, auditores do Sistema PIMo que analisaram todos os itens da Norma Técnica nas lavouras e em diversos pontos de apoio dos estabelecimentos rurais.
A visita incluiu a verificação de laudos de água, solo, embalagens vazias de agrotóxicos, notas fiscais de produtos e insumos, etc.. Amostras de morangos também foram coletadas e serão enviadas para análise em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Quase todos os critérios avaliados seguiam as exigências e a certificadora anunciou que alguns itens precisam ser levemente ajustados. A previsão é que, a partir de maio de 2012, os produtores ofereçam um morango certificado para o mercado.  Com o reconhecimento, os consumidores terão mais facilidade em distinguir os frutos. Após a certificação, os produtos cultivados com esse rigor terão um selo de identificação.
Leite
Outro produto que está em processo de certificação para produção integrada é o leite. Integrantes da Comissão Nacional da Produção Integrada Agropecuária e da Comissão Técnica para Produção Integrada do Leite reuniram-se, também na semana passada, para definir as diretrizes das novas comissões.
Durante o encontro, foi aprovado o regimento interno da Comissão Técnica para Produção Integrada do Leite. Todos os membros da comissão receberam uma cópia da Norma para Certificação da Produção Integrada do Leite. Os representantes terão até o dia 20 de novembro para enviar sugestões de melhorias.
Depois de elaborada, a norma será encaminhada à Comissão Nacional da Produção Integrada Agropecuária para aprovação. A previsão é de que, no primeiro semestre de 2012, a norma definitiva para certificação da produção integrada do produto esteja pronta.
Saiba mais
A Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) é um sistema baseado na sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, viabilidade econômica e rastreabilidade de todas as etapas produtivas. O programa, iniciado em 2001, prevê a inserção de tecnologias que propiciem a certificação e elevem a competitividade dos produtos. Além disso, diminui o emprego de inseticidas e fungicidas, reduz os custos de produção e o uso de fertilizantes.
A adesão à iniciativa é voluntária, porém, o produtor que optar pelo sistema terá de cumprir rigorosamente as orientações estabelecidas. O Ministério da Agricultura é responsável pela publicação das normas, enquanto as certificadoras acreditadas pelo Inmetro fazem as auditorias e emitem o selo do programa.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social 
(61) 3218-2203/ 3218-3089
Débora Bazeggio

Anvisa regulamenta uso de alimentos para atletas

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Fonte ANVISA acesso em 04/11/2011  Carlos Augusto Moura – Imprensa/Anvisa
O prazo de adequação dos alimentos para atletas às novas regras da Anvisa foi prorrogado em seis meses. A decisão da Agência foi motivada por uma solicitação do setor produtivo, que pediu mais tempo para adequar a formulação dos seus produtos e evitar a descontinuidade na produção.

Em abril do ano passado a Anvisa publicou a resolução RDC 18/2010 com novas regras para a fabricação de alimentos para atletas e que trouxe, entre outras novidades, o uso da creatina e cafeína nesta categoria deste alimentos. Com a decisão, o prazo para adequação dos rótulos e produtos será 27 de abril de 2012. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nos próximo dias.

ANVISA aprova novos aditivos para alimentos

FONTE : ANVISA acesso em 04/11/2011-Carlos Augusto Moura – Imprensa/Anvisa
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em sua última reunião, a autorização de novos aditivos para uso em alimentos no Brasil. Foi autorizado o uso de Ácido Esterárico em suplementos vitaminosos ou minerais. Este aditivo é utilizado com glaceante, que é a função de dar aparência brilhante ou revestimento protetor ao alimento. A inclusão do aditivo já havia sido discutida e aprovada no Mercosul.
Também foi atualizada a lista de aditivos para queijos tipo petit suisse, com a inclusão da Goma Tara. Apesar dos queijos serem registrados no Ministério da Agricultura, qualquer aditivo utilizado em alimentos precisa ser aprovado pela Anvisa. A resolução com as atualizações será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

ANVISA- Alerta aos Consumidores: Recolhimento de Azeitonas Orgânicas recheadas com Amêndoas

terça-feira, 1 de novembro de 2011

 Fonte : ANVISA acesso em 01/11/2011
Gerência Geral de Alimentos – GGALI/ANVISA


Alerta aos Consumidores:  

   Recolhimento de Azeitonas Orgânicas recheadas com Amêndoas, marca Bio Gaudiano, produzida por empresa italiana
   A Gerência‐Geral de Alimentos recebeu alertas da Rede Internacional de Autoridades em Inocuidade de Alimentos da Organização Mundial da Saúde (INFOSAN/OMS) e do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Ração da Comunidade Européia (RASFF), sobre recolhimento do mercado de todos os lotes e embalagens do produto Azeitona Orgânica Recheada com Amêndoas, marca Bio Gaudiano, pela empresa fabricante italiana Societá Cooperativa Agrícola GMG F. Illi Gaudiano.
   A medida foi adotada após a notificação de dois casos de botulismo na Finlândia associados ao consumo do produto. Análises laboratoriais confirmaram a presença de toxina botulínica e alteração de pH em  determinados lotes do produto.  
   A empresa brasileira IB Trading Representação Comércio Itália Brasil importou em julho de 2010, 150 unidades do lote F2510X, prazo de validade 06/2012, embalagem em frascos de vidro de 314ml, as quais foram distribuídas aos estados de Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.  
   A Vigilância Sanitária de Santa Catarina vem atuando conjuntamente com a Anvisa e a empresa importadora a fim de garantir que as unidades que, por ventura, ainda estejam disponíveis no mercado brasileiro sejam recolhidas. As demais Vigilâncias Sanitárias das localidades que receberam os produtos também foram informadas e estão envolvidas nas investigações.  
   Até o momento, não há registro de notificações de casos de botulismo no Brasil pelo consumo do produto.  


Recomendações ao consumidor:
   Os consumidores que possuam em casa unidades do produto Azeitona Orgânica Recheada com Amêndoas, marca Bio Gaudiano não devem consumi‐lo.   

Botulismo

   O botulismo é uma doença não contagiosa, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum e se caracteriza clinicamente por manifestações neurológicas e/ou gastrointestinais, podendo ter evolução grave, com necessidade de hospitalização prolongada.
   O botulismo alimentar ocorre pela ingestão de toxinas presentes em alimentos contaminados, que foram produzidos ou conservados de maneira inadequada. Os alimentos mais comumente associados são: conservas vegetais, principalmente as artesanais (palmito, picles); produtos cárneos cozidos, curados e defumados de forma artesanal (salsicha, linguiça, mortadela, carne frita conservada em gordura – “carne delata”); pescados defumados, salgados e fermentados; queijos e pastas de queijos e em alimentos enlatados industrializados.

 

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